O direito à informação é reconhecido como um direito humano fundamental pelos principais tratados de direitos humanos e uma condição essencial para o funcionamento eficaz das sociedades democráticas. Após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945) e a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, em 1948, com o reconhecimento do direito de buscar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio e independentemente de fronteiras, leis de acesso à informação começaram a ser adotadas em maior escala. Por exemplo, Finlândia (1951), Estados Unidos (1966), Dinamarca (1970), França (1978), Austrália e Nova Zelândia (1982). Um relatório abrangente sobre as leis de acesso à informação, organizado pelo conceituado jurista inglês David Banisar (2006), em nome da organização de direitos humanos Privacy International, indicava que quase 70 países aprovaram leis nacionais sobre acesso à informação e 50 tinham esforços pendentes. Metade da legislação identificada havia sido aprovada nos últimos dez anos, especialmente na Europa Central e Oriental e na América Latina.
Quintana (2009) afirma que grande parte dos dispositivos de acesso à informação foram criados em períodos de transição para a democracia, com o objetivo de subsidiar investigações sobre violações de direitos humanos em antigos regimes autoritários. Como observa Toby Mendel (2003), “a democracia não pode florescer se os governos operarem em sigilo, não importa o quanto a discussão e o debate abertos sejam permitidos” (MENDEL, 2003, p. 4, tradução nossa). Em pesquisas recentes sobre o direito de acesso à informação, mais de 130 países adotaram garantias
constitucionais e/ou políticas para o acesso público à informação (ACCESS INFO EUROPE/ CENTER FOR LAW AND DEMOCRACY, 2020; UNESCO, 2021). Kuwait, Arábia Saudita e Gâmbia são os países mais recentes. Relatórios de organizações não-governamentais mostram uma crescente demanda pública por informações, principalmente do poder público. Cidadãos bem-informados entendem melhor como os impostos são gastos, contribuindo para o aumento da transparência, ações anticorrupção e accountability (OCDE – LATIN AMERICA AND CARIBBEAN ANTI-CORRUPTION INITIATIVE, 2018). A pandemia da COVID-19 impôs desafios à maioria dos órgãos públicos, incluindo a gestão e o compartilhamento de informações. O Center for Law and Democracy (2020) afirma que a transparência governamental e as leis de direito à informação são mais importantes do que nunca para a proteção dos direitos humanos durante emergências de saúde. A UNESCO publicou a declaração, em conjunto com o Conselho Internacional de Arquivos (ICA, da sigla em inglês) e outras instituições, ‘Transformando a ameaça da COVID-19 em uma oportunidade para maior apoio ao patrimônio documental’, convocando a sociedade para preservar e disponibilizar o patrimônio arquivístico relacionado à COVID-19 pois é “um recurso importante para fornecer uma perspectiva histórica sobre como os governos, seus cidadãos e a comunidade internacional abordaram as pandemias no passado” (UNESCO, 2020, p. 1, tradução nossa) . Na Semana Internacional de Arquivos de 2021, o ICA convidou a comunidade arquivística a refletir sobre como os arquivos fortalecem a responsabilidade e a transparência, por meio do acesso à informação, responsabilizando governos e garantindo que os cidadãos possam proteger seus direitos”