A partir da Resolução Nº 5.799, de 19 de setembro de 2024, a Universidade Federal do Pará adotou o Regime Acadêmico Diferenciado para Inclusão e Permanência de Estudantes de Graduação (RADIP-EG), que concede aos estudantes de graduação excepcionalidades no percurso que o estudante fará ao longo de sua trajetória.
O RADIP-EG define que estudantes com deficiência; com doenças raras e crônicas; com transtornos mentais graves; com transtornos do neurodesenvolvimento; gestantes e puérperas; com altas habilidades/superdotação; e mães e pais de filhos(as) nas condições listadas nos incisos a, b, c e d da resolução, poderão solicitar quaisquer mecanismos que a resolução permite, sendo dever do mesmo realizar de forma ativa esta solicitação, via SAGITTA ou e-mail da Secretaria da Faculdade de Arquivologia.
Caberá a Faculdade de Arquivologia, mediante Direção e Conselho, verificar a solicitação e dar providência.
Você pode se aprofundar nos critérios da Resolução, que está disponível no SEGE/UFPA, clicando aqui.